| |

{{contacts}} | {{recruitment}} | Sitemap | PT | EN
QSP - Consultoria de Marketing
  • Empresa
        • Quem Somos
        • Missão, Visão e Valores
        • Filosofia da Empresa
        • Modelo de Intervenção
        • Promessa da Marca
        • Equipa
        • Marcas Registadas QSP
        • Clipping
        • Normas de Conduta
  • Marketing Management
        • Sobre Marketing Management
        • Plano Estratégico de Marketing
        • Plano Estratégico de Internacionalização
        • Análise de Benchmarking
        • Diagnóstico Estratégico
        • Plano de Negócios
        • City Marketing Plan
        • Auditoria de Marketing
        • Plano Estratégico da Marca
        • Plano Estratégico
        • Programa de Fidelização
        • Plano de Marketing Digital
        • Consultoria Estratégica de Marketing
        • Plano Anual de Marketing
        • Plano Integrado de Comunicação
        • #Startup Corner
        • reCOVery Business Plan
        • Sustainable City Strategy
  • Research Estudos
        • Sobre Research Estudos
        • Avaliação de Imagem de Marca–Tac Brand®
        • Estudo Posicionamento Marca – Check-Up Brand®
        • Estudo Etnográfico QSP
        • Neuro Omnibus
        • Estudo Anual Notoriedade das Marcas
        • Digitrends®
        • Barómetro Seniores
        • Estudo Spa & Wellness
        • Estudos de Segmentação
        • Avaliação de Eventos
        • Estudo de Satisfação
        • Estudos de Impacto
        • Estudo de Clima Social
  • Research Técnicas
        • Sobre Research Técnicas
        • Face-to-Face
        • Focus Group Online
        • Focus Group
        • Entrevistas Telefónicas
        • Entrevistas em Profundidade
        • Observação Direta
        • Inquéritos Online
        • Mystery Shopper
        • Hall Test
        • Desk Research
        • Discussions Lab
        • Recolha Mista
        • QualiQuanti
  • Neuromarketing
        • Sobre Neuromarketing
        • Tecnologia
        • Neuromarketing Omnibus
        • Neuromarketing Task Force
        • Outras Soluções em Desenvolvimento
        • Métricas
  • QSP SUMMIT
        • Sobre QSP SUMMIT
        • Conferências QSP SUMMIT
  • Marcas que Marcam
        • Sobre Marcas que Marcam
        • Revistas Marcas que Marcam
  • Clientes
Home / Empresa / Normas de Conduta

Normas de Conduta

Normas de Conduta

Separador

CÓDIGO DE BOA CONDUTA PARA A PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO NO TRABALHO

PREÂMBULO

A Lei 73/2017, de 16 de agosto, veio reforçar o quadro legislativo para a prevenção da prática do assédio, procedendo – entre outras alterações – à décima segunda alteração ao Código do Trabalho.
Tal alteração impõe ao empregador privado, com sete ou mais trabalhadores, a adoção de um código de boa conduta para a prevenção e assédio no trabalho.
No cumprimento desta obrigação legal, vem a QSP – Consultoria de Marketing, Lda. adotar o presente CÓDIGO DE BOA CONDUTA PARA A PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO NO TRABALHO, com o objetivo da prevenção, do combate e da eliminação de condutas que possam ser suscetíveis de configurar assédio no trabalho, pretendendo-se que o mesmo seja uma base orientadora para todos aqueles que exercem funções na QSP – Consultoria de Marketing, Lda., independentemente da forma do seu vínculo.
O presente Código de Boa Conduta, adiante identificado como “Código” deve ser levado ao conhecimento de todos os colaboradores da QSP – Consultoria de Marketing, Lda.

Artigo 1.º
1. O presente Código aplica-se a todos aqueles que exercem funções na QSP – Consultoria de Marketing, Lda., seja através de um contrato de trabalho, de um contrato de estágio, de um contrato de prestação de serviços, ou qualquer outro vínculo.
2. A presente Código é um instrumento complementar relativamente às regras legais e convencionais, vigentes sobre esta matéria.

Artigo 2.º
1. É absolutamente proibida a prática de assédio.
2. Entende-se por assédio todo o comportamento, repetitivo e indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado aquando

do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
3. Não constitui assédio:
– O conflito laboral pontual;
– As decisões legítimas advenientes da organização de trabalho, desde que conformes ao contrato de trabalho;
– As agressões ocasionais, quer físicas quer verbais (as quais podendo constituir crime, não traduzem, pelo facto de não terem caráter repetitivo, situações de assédio);
– O legítimo exercício do poder hierárquico e disciplinar (exemplo: avaliação de desempenho, instauração de um processo disciplinar, etc.);
4. Entende-se por assédio sexual o comportamento repetitivo e indesejado de carácter sexual, sob a forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou o efeito enumerado no número dois do presente artigo.
5. Não constitui assédio sexual:
– A existência de uma relação romântica entre colegas ou envolvendo superiores hierárquicos, livremente recíproca ou que não seja indesejada e repulsada;
– Os elogios casuais.

Artigo 3.º
É absolutamente inadmissível qualquer comportamento que possa consubstanciar assédio no trabalho em qualquer das suas formas, nos termos do artigo anterior e do artigo 29.º do Código do Trabalho, seja ele para com colegas, superiores hierárquicos, clientes, fornecedores, parceiros ou quaisquer outras pessoas com quem interajam no âmbito do contrato de trabalho, seja dentro ou fora do local de trabalho, não existindo qualquer tolerância relativamente a tais condutas, por parte da QSP – Consultoria de Marketing, Lda.

Artigo 4.º
1. O Colaborador ou Colaboradora que seja vítima de conduta considerada como assédio no trabalho, ou qualquer outro Colaborador ou Colaboradora que da referida conduta sejam testemunha, devem comunicar o mesmo à pessoa indicada pela empresa para esse efeito, abstendo-se de comentar o comportamento com qualquer outra pessoa que não a indicada.
2. A existência de comportamentos que possam consubstanciar a prática de assédio no trabalho importa, obrigatoriamente, a instauração de processo disciplinar ao agente alegadamente infrator, independentemente da responsabilidade penal que possa existir.
3. A acusação de assédio que seja intencionalmente falsa ou abusiva dará lugar à abertura de um processo disciplinar e, eventualmente, à realização de uma participação criminal, no caso de serem recolhidos indícios da prática dos crimes de enuncia caluniosa ou de discriminação.
4. Será sempre garantida a confidencialidade, imparcialidade, eficiência e celeridade em todos os procedimentos internos relacionados com assédio no trabalho, devendo todas as pessoas envolvidas nos mesmos pautarem a sua atuação por iguais critérios de confidencialidade e imparcialidade, ficando obrigadas à não divulgação, por qualquer meio e a qualquer pessoa, de informação a que teve acesso no âmbito dos referidos procedimentos.

Artigo 5.º
A QSP – Consultoria de Marketing, Lda. implementará ações concretas, tendo em vista a identificação de fatores de risco para a ocorrência de comportamentos que possam consubstanciar assédio no trabalho, que podem passar por consultas regulares aos trabalhadores, que garantam o anonimato destes, ou quaisquer outras que se entendam pertinentes à necessária avaliação.

Artigo 6.º
O presente Código será divulgado através da sua afixação na sede da empresa, assim como da divulgação no site institucional, entrando em vigor na data da referida divulgação.

Aprovado, no Porto, em 20 de maio de 2018.

A Gerência

Entrar em contacto

Política de Privacidade. Copyright © QSP - Consultoria de Marketing 2020 PME

Close
logo_mobile
  • Empresa
    • Quem Somos
    • Missão, Visão e Valores
    • Filosofia da Empresa
    • Modelo de Intervenção
    • Promessa da Marca
    • Equipa
    • Marcas Registadas QSP
    • Clipping
    • Normas de Conduta
  • Marketing Management
    • Sobre Marketing Management
    • Plano Estratégico de Marketing
    • Plano Estratégico de Internacionalização
    • Análise de Benchmarking
    • Diagnóstico Estratégico
    • Plano de Negócios
    • City Marketing Plan
    • Auditoria de Marketing
    • Plano Estratégico da Marca
    • Plano Estratégico
    • Programa de Fidelização
    • Plano de Marketing Digital
    • Consultoria Estratégica de Marketing
    • Plano Anual de Marketing
    • Plano Integrado de Comunicação
    • #Startup Corner
    • reCOVery Business Plan
    • Sustainable City Strategy
  • Research Estudos
    • Sobre Research Estudos
    • Avaliação de Imagem de Marca–Tac Brand®
    • Estudo Posicionamento Marca – Check-Up Brand®
    • Estudo Etnográfico QSP
    • Neuro Omnibus
    • Estudo Anual Notoriedade das Marcas
    • Digitrends®
    • Barómetro Seniores
    • Estudo Spa & Wellness
    • Estudos de Segmentação
    • Avaliação de Eventos
    • Estudo de Satisfação
    • Estudos de Impacto
    • Estudo de Clima Social
  • Research Técnicas
    • Sobre Research Técnicas
    • Face-to-Face
    • Focus Group Online
    • Focus Group
    • Entrevistas Telefónicas
    • Entrevistas em Profundidade
    • Observação Direta
    • Inquéritos Online
    • Mystery Shopper
    • Hall Test
    • Desk Research
    • Discussions Lab
    • Recolha Mista
    • QualiQuanti
  • Neuromarketing
    • Sobre Neuromarketing
    • Tecnologia
    • Neuromarketing Omnibus
    • Neuromarketing Task Force
    • Outras Soluções em Desenvolvimento
    • Métricas
  • QSP SUMMIT
    • Sobre QSP SUMMIT
    • Conferências QSP SUMMIT
  • Marcas que Marcam
    • Sobre Marcas que Marcam
    • Revistas Marcas que Marcam
  • Clientes